Declaração da SC Johnson sobre Escravidão e Tráfico Humano
Por mais de um século, a S. C. Johnson & Son, Inc. (“SC Johnson”) tem sido guiada por determinados princípios básicos sobre as pessoas pelas quais somos responsáveis e cuja confiança queremos conquistar. Dentre os principais estão integridade, responsabilidade e respeito. Temos uma política de tolerância zero para tráfico e escravidão humana e apoiamos de forma inequívoca os direitos humanos do nosso pessoal e o pessoal de nossos fornecedores globais.
Para manter este compromisso, apoiamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a Resolução Social sobre Trabalho Forçado do CGF, seus princípios prioritários, além dos padrões principais da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho forçado, trabalho infantil, liberdade de associação e discriminação. Também apoiamos todas as leis que buscam prevenir e eliminar a escravidão e o tráfico de pessoas das cadeias globais de suprimentos ao aumentar a transparência, incluindo a Lei de Transparência na Cadeia de Suprimentos da Califórnia de 2010, a Lei de Escravidão Moderna de 2018 da Austrália, e a Lei de Escravidão Moderna de 2015 do Reino Unido.
Essas leis exigem que as empresas aplicáveis divulguem quais esforços elas fazem para manter suas cadeias de suprimentos livres dessas violações de direitos humanos, incluindo escravidão e tráfico humano. A SC Johnson trata dessas preocupações por meio de nossos padrões e políticas internas, nosso Código de conduta do fornecedor, e das práticas que eles requerem.
Estrutura de negócios
A SC Johnson é uma das principais fabricantes de produtos de limpeza doméstica, armazenamento doméstico, purificadores de ar, controle de pragas e cuidados com calçados, além de produtos profissionais para o cuidado de superfícies, piso e aplicações de cuidados com a pele. Nossa cadeia de suprimentos global consiste em 33 instalações de produção da SC Johnson e mais de 300 locais de fabricação de terceiros. Nossos locais de produção extraem matérias-primas e componentes de embalagens de mais de 2.000 locais de fornecedores em todo o mundo. Nossos produtos acabados são vendidos em todo o mundo em canais tradicionais de consumo, canais entre empresas e por meio de plataformas de comércio eletrônico.
Código de Conduta do Fornecedor
O Código de conduta do fornecedor da SC Johnson especifica as nossas exigências aos fornecedores em quatro áreas principais: Direitos Humanos e Trabalhistas, Segurança, Saúde e Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ética de Negócios.
O Código foi desenvolvido com consideração aos padrões e diretrizes internacionais reconhecidos, inclusive o Código de Referência do Programa de Conformidade Social Global, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, de 1998, o Pacto Global das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Apoiamos os esforços de tais organizações que buscam melhorar as condições de trabalho. O Código de Conduta do Fornecedor da SC Johnson trata das seguintes questões de direitos humanos e trabalhistas, entre outras:
- Proibição de trabalhos forçados – Os fornecedores não devem nunca usar trabalhos forçados ou tráfico de pessoas de nenhuma forma, sejam elas prisão, escravidão, aprendizado, vinculação ou outro.
- Idade mínima exigida – Os fornecedores não devem empregar qualquer pessoa com menos de 15 anos ou inferior à idade nacional para emprego, seja qual for maior. Se a idade mínima para trabalhar em um país específico for 14 anos, de acordo com os padrões da Organização Internacional do Trabalho, exceções podem ser feitas.
- Requerimentos de remuneração e piso salarial – Os fornecedores devem fornecer a cada funcionário um salário mínimo.
- Benefícios exigidos por lei – Os fornecedores devem providenciar a cada funcionário, no mínimo, todos os benefícios exigidos por lei.
- Carga horária máxima – Os fornecedores devem cumprir com a carga horária exigida por lei
- Requerimentos ambientais, de saúde e segurança – Os fornecedores devem ter diretrizes de segurança, saúde e ambientais por escrito, cumprir as leis e regulamentos de segurança, saúde e ambientais, além de fornecer equipamento de proteção pessoal.
- Leis de imigração/trabalhistas qualificadas – Os fornecedores devem cumprir as leis de imigração aplicáveis e relacionadas para garantir que seus funcionários possam trabalhar no país em que os funcionários estão prestando serviço.
Como podemos verificar a conformidade
Os fornecedores da SC Johnson devem estar atualizados com as melhores práticas e manter todos os documentos e registros exigidos para demonstrar conformidade com os padrões do nosso Código de Conduta do Fornecedor. Eles também devem se submeter a auditorias ou inspeções conforme requerido pela SC Johnson, e certificar sua respectiva conformidade com o Código.
Juntamente com os nossos processos internos e com a informação fornecida pelo fornecedor, fizemos parceria com a Suppliers Ethical Data Exchange (SEDEX) para identificar, avaliar e administrar quaisquer riscos sociais ou éticos em nossa cadeia de abastecimento. Usamos empresas de auditoria terceirizadas e independentes para conduzir auditorias no local, baseadas no protocolo de quatro pilares SMETA. O Código de conduta do fornecedor da SC Johnson permite-nos conduzir auditorias sem aviso prévio e tanto com o pessoal da SC Johnson como com terceiros independentes. Também oferecemos uma Central de atendimento de Ética e Conformidade por meio da qual as preocupações podem ser reportadas anonimamente, se desejado. A Central de atendimento permite a qualquer pessoa com uma preocupação sobre uma questão relacionada ao nosso Código de Conduta do Fornecedor reportá-la 24 horas por dia, sete dias por semana.
Certificação
Os fornecedores principais são contratualmente obrigados a cumprir com o Código de Conduta do Fornecedor da SC Johnson, sob os nossos acordos de fornecimento. Também pretendemos continuar a aumentar a parte das aquisições que são contratualmente sujeitas ao Código. Além disso, nossos pedidos de aquisição requerem que os fornecedores cumpram com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Os fornecedores que se comprometeram contratualmente a cumprir o Código de Conduta do Fornecedor da SC Johnson devem se certificar de que os bens e serviços que fornecem à nossa empresa são feitos de acordo com aqueles padrões, e com todas as leis e regulamentos aplicáveis nas jurisdições em que eles são produzidos. Vamos pedir uma recertificação por parte dos fornecedores periodicamente.
Contabilidade e treinamento internos
Fazer a coisa certa e agir com integridade são responsabilidades pessoais de todos na SC Johnson. Nossa equipe de Aquisições Globais lidera os esforços para avaliar os fornecedores sobre a abordagem baseada em risco e exige que eles se submetam a auditorias e inspeções, e certifiquem seu trabalho conforme requerido. Se um fornecedor falhar em cumprir com algum aspecto do Código, exigimos que o fornecedor tome as medidas necessárias para remediação. Se a questão é séria o suficiente, ou se as ações corretivas adequadas não forem tomadas no devido tempo, a SC Johnson pode encerrar o relacionamento com o fornecedor. A SC Johnson espera que cada funcionário aja de maneira legal e ética, consistentemente com as políticas e leis de No que acreditamos. Uma vez ao ano, cada funcionário de gestão afirma sua conformidade com os Padrões de Conduta da nossa empresa. Além disso, fornecemos treinamento dirigido sobre o Código de Conduta do Fornecedor da SC Johnson e o nosso programa de Aquisição Responsável às pessoas responsáveis por aquelas áreas de maior risco.
Trabalhamos todos juntos
Proteger os direitos humanos requer colaboração e transparência a cada etapa. Essa é uma expectativa para todos os funcionários e fornecedores da SC Johnson, e é um compromisso que trabalhamos vigorosamente para proteger por meio de nossos padrões, políticas e práticas. Saiba mais sobre o que fazemos e como fazemos em nosso Relatório de sustentabilidade e em nossa seção de Transparência da cadeia de abastecimento no site.
- H. Fisk Johnson, presidente do conselho e CEO
Esta declaração foi publicada em 17 de março de 2021 na Seção 54 da Lei de Escravidão Moderna do Reino Unido de 2015 para a SC Johnson Europe Sarl, S.C. Johnson Limited e SC Johnson Professional Ltd.